Estatuto Cuidador Informal

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) é um conjunto de normas, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio.
Uma das medidas de apoio aos Cuidadores Informais (CI) é o acompanhamento dos profissionais de referência da saúde (PRS) e da segurança social, que, em conjunto e com a participação ativa do cuidador informal e da pessoa cuidada, elaboram o Plano de Intervenção Específico (PIE).
O PIE é o documento que resulta do diagnóstico e planeamento centrado na continuidade e proximidade de cuidados relativamente às necessidades identificadas no domínio da saúde e da segurança social. Contém a avaliação das necessidades do cuidador informal, as estratégias de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação que o cuidador deve prosseguir de modo a suprir ou minimizar as necessidades decorrentes da situação da pessoa cuidada e os meios a mobilizar para apoio e alívio na prestação de cuidados.
Ao profissional de referência da saúde, compete, aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, tendo em vista o desenvolvimento de competências no âmbito da prestação de cuidados à pessoa cuidada.
Ao profissional de referência da segurança social compete prestar o apoio ao nível da informação sobre direitos e benefícios do cuidador e da pessoa cuidada e sinalização e encaminhamento para redes sociais de suporte, designadamente apoio em contexto domiciliário e comunitário, promovendo o cuidado no domicílio.